Guia completo para calcular demissão: tudo o que você precisa saber

Salário Bruto
Data de Contratação
Data de Demissão
Motivo
Aviso Prévio
Número de dependentes
Saldo de FGTS
Férias Vencidas(dias)

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Está saindo da empresa mas não sabe ao certo quais são os seus direitos e o que você tem para receber? Calcular demissão e as verbas trabalhistas não é uma tarefa tão simples, afinal, é necessário levar em conta diversos fatores que podem influenciar nos valores recebíveis. 

Para ajudar você nesse momento de transição, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber para calcular rescisão e apresentamos uma ferramenta que pode tornar todo o processo muito mais simples. 

Quer evitar informações desencontradas e garantir que todos os seus direitos estão sendo respeitados? Então continue a leitura e tire todas as suas dúvidas. 

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho formaliza o fim de uma relação empregatícia. No documento, estão redigidas informações relevantes, como a data de admissão e demissão e os valores que precisam ser pagos pela empresa ao empregado.

O documento é feito pelo departamento pessoal da empresa, contudo, é importante que você saiba quais são os seus direitos e como calcular a rescisão trabalhista, para evitar erros e prejuízos financeiros.

Além dos valores, vale ficar de olho nas datas, já que a empresa tem um prazo estabelecido de 10 dias para realizar os pagamentos e o atraso pode implicar em multas para ela. Outro ponto interessante para ficar ligado é que o cálculo exato da rescisão depende da forma como o fim da relação trabalhista se deu.

Quais os tipos de rescisão trabalhista?

Antes de pensar em verbas rescisórias, é preciso entender que cada forma de extinção de contrato tem suas próprias regras.  Assim, é importante conhecer todas elas para saber exatamente ao que você tem direito.

Dispensa comum sem justa causa

Essa é a forma mais comum de encerrar um contrato de trabalho. Ela ocorre quando o empregador é quem opta pela demissão do funcionário, sem qualquer motivação. Nesse caso, o empregado tem direito a todos os tipos de verbas trabalhistas tanto rescisórias, quanto indenizatórias.

Assim, serão recebidos:

  • saldo de salário;
  • aviso-prévio trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • férias + 1/3 proporcionais;
  • férias + 1/3 vencidas, se houver;
  • saque dos depósitos do FGTS;
  • indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;
  • seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos.

Além dos valores, vale ficar de olho em dois fatores importantes, a data-base e a estabilidade.

A data-base é o período do ano destinado a correção salarial e revisão das condições de acordos coletivos e convenções. Como regra geral, o empregado que for demitido sem justa causa durante os 30 dias antecedentes a essa data, têm direito a uma indenização adicional de um salário mensal.

Para que esse direito seja assegurado, é preciso que o último dia do aviso prévio trabalhado ou da projeção do aviso indenizado recaia no período de 30 dias que antecedem a data-base.

Outro fator que deve ser verificado é a estabilidade. Ela assegura que o empregado não pode ser demitido em algumas situações:

  • gestante: do momento da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
  • membro da CIPA: do registro da candidatura até um ano após o final do mandato;
  • dirigente sindical: do registro da candidatura até um ano após o final do mandato;
  • empregado que sofreu acidente de trabalho: até 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário;
  • membros da comissão de conciliação prévia: um ano após o final do mandato.

Se o empregador desejar fazer a dispensa mesmo com a estabilidade, o funcionário tem direito a uma indenização por violação da garantia, que deve ser recebida juntamente às verbas rescisórias.

Dispensa por justa causa

A justa causa acontece quando o colaborador é demitido por ter cometido alguma falta grave na empresa ou deixa de fazer algo que está previsto no contrato de trabalho. Nesse caso, a empresa deve pagar:

  • saldo de salário, ou seja, o valor referente aos dias efetivamente trabalhados;
  • férias vencidas com a soma de 1/3 do valor.

Além disso, caso o funcionário tenha horas extras ou adicionais a receber, elas também devem ser pagas.

Vale frisar, no entanto, que o colaborador dispensado por justa causa perde o direito a receber o aviso-prévio, 13º salário, seguro desemprego, multa e saque do FGTS. As férias proporcionais também só são contabilizadas caso o empregado tenha completado um ano na empresa.

Rescisão indireta

A rescisão indireta é uma espécie de justa causa para a empresa. Ela acontece quando o empregador comete alguma infração, fazendo com que o empregado queira encerrar o contrato trabalhista.

Para solicitar a rescisão indireta é necessário entrar com uma ação judicial e comprovar, por meio de registros e testemunhas, as situações ocorridas.

Sendo comprovada a veracidade dos fatos, a relação de trabalho se encerra e o empregado tem direito a receber tudo o que é devido nos casos de demissão sem justa causa.

Culpa recíproca

A culpa recíproca acontece quando, tanto empregado quanto empregador, cometem faltas graves. Nesses casos, o cálculo da rescisão acontece pela metade, de forma que ambos sintam o efeito da má conduta. Dessa forma, o empregado terá direito a:

  • saldo de salário;
  • metade do aviso prévio;
  • metade do 13º salário;
  • metade das férias proporcionais + 1/3;
  • férias vencidas + 1/3, se houver;
  • 20% de indenização sobre o FGTS depositado.

Vale ressaltar que esse tipo de rescisão só é reconhecido judicialmente, sendo assim, é necessário a abertura de um processo trabalhista. O empregado também perde o direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

O pedido de demissão também pode partir do funcionário, independentemente da razão. Nesse caso, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou pagar uma multa para a empresa.

Entre seus direitos, estão o recebimento de:

  • saldo de salário;
  • férias proporcionais + 1/3 de férias proporcionais;
  • férias vencidas + 1/3, se houver.
  • 13º salário proporcional

Demissão por comum acordo

Esse modelo era considerado ilegal, mas foi regularizado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Dessa forma, a demissão é feita de forma consensual entre as duas partes e o empregado tem direito a receber:

  • metade do aviso prévio, caso seja indenizado;
  • 20% da multa sobre o FGTS;
  • saque de até 80% do FGTS;
  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • 13º salário proporcional.

Vale destacar que, apesar dos benefícios citados, o funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.

Como funciona o aviso prévio?

Para saber como calcular a rescisão é preciso entender cada um dos direitos que compõem as verbas rescisórias. O primeiro deles é o aviso prévio, um período que serve para proteger ambas as partes antes de um desligamento oficial.

Ele funciona como uma notificação, para que as partes se preparem, e tem duração de 30 dias, na maioria dos casos. Ao longo desse período, o empregado deve continuar trabalhando para a empresa.

Quando é a empresa que dispensa o funcionário, ela pode escolher se ele cumprirá esse período trabalhando ou se será dispensado imediatamente. No segundo caso, ela deve pagar uma multa para o trabalhador.

Quais os tipos de aviso prévio?

Existem três principais tipos de aviso prévio e cada um deles conta com suas próprias regras, conforme veremos a seguir.

Aviso prévio trabalhado

Nesse tipo de aviso prévio o empregado cumpre praticamente todo o período trabalhando na empresa. Ele tem direito, no entanto, a uma dessas duas opções:

  • reduzir a jornada diária em 2 horas até o fim do período;
  • tirar 7 dias consecutivos de folga.

Esse benefício é assegurado por lei para que o colaborador dispensado tenha mais tempo para buscar um novo emprego. É importante destacar que a empresa não pode, de forma alguma, substituir a redução de jornada por horas extras. Em contrapartida, caso o profissional falte além do período estipulado, ele pode ter um desconto ao assinar a rescisão. 

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado acontece quando o empregador permite que o profissional não trabalhe durante o período em que está de aviso, mas mesmo assim faz o pagamento. É importante destacar que essa escolha pode partir somente da empresa.

Quando a demissão é solicitada pela empresa, ela deve adiantar o pagamento integral do salário referente ao aviso e pagá-lo junto com a rescisão, em até dez dias corridos após o desligamento.

Já se o pedido de demissão partiu do empregado, mas ele não pode cumprir o aviso, é ele quem deve indenizar a empresa. A multa é descontada do acerto trabalhista.

Aviso cumprido em casa

Esse tipo de aviso prévio não está previsto em lei, mas funciona como um acordo entre empregador e empregado e é bastante comum. Nesse modelo, o colaborador dispensado não precisa trabalhar durante os 30 dias e pode cumprir o período em casa.

Dessa forma, a empresa ganha mais tempo para realizar o pagamento da rescisão e ambas as partes conseguem se organizar melhor. 

O que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um adicional de período aplicado quando o funcionário é demitido sem justa causa e está há mais de um ano na empresa sob o mesmo contrato de trabalho. Nesse caso, além dos 30 dias, a empresa tem mais 3 dias de aviso para cada ano completo do colaborador na companhia.

Para calcular o aviso prévio proporcional é preciso multiplicar os anos trabalhados por 3 e somar o valor aos 30 dias de aviso. Vale destacar que o aviso prévio total não pode passar de 90 dias.

A regra do aviso prévio proporcional também só é válida nos casos em que a demissão partiu do empregador. Quando é o colaborador que pede para se desligar, o período máximo de aviso é sempre de 30 dias.

Como calcular o aviso prévio?

Nos casos em que o aviso prévio não é trabalhado, o valor indenizatório é igual a remuneração salarial. Assim, o cálculo deve considerar o último salário recebido pelo funcionário, acrescido dos demais benefícios de direito, como horas extras, gratificações e adicionais noturnos e de insalubridade.

Nos casos em que o valor do salário é variável, é necessário tirar uma média com base nos últimos 12 meses trabalhados. Além disso, é preciso incluir o valor das férias e do décimo terceiro proporcional.

A contribuição do INSS e o imposto de renda não são aplicados ao aviso prévio, no entanto, é feito o recolhimento do FGTS normalmente.

Quais as consequências do descumprimento do aviso prévio?

A lei resguarda à empresa o direito de exigir o aviso prévio. Dessa forma, o colaborador que se recusa a cumprir o período pode ter o valor descontado das verbas rescisórias.

Caso o aviso não possa ser cumprido em razão de um novo emprego, o funcionário fica livre para encerrar as atividades antes do prazo e recebe integralmente por ele. É necessário, contudo, a comprovação do novo trabalho por meio da apresentação do contrato.

Já nos casos em que o descumprimento é por parte da empresa e o pagamento do aviso não é feito dentro do prazo, o colaborador tem direito a receber um valor adicional de um salário com correções.

Vale lembrar que os prazos para pagamento são de 10 dias úteis após a rescisão, para aviso indenizado, e 1 dia útil após o fim do contrato no caso de aviso trabalhado.

Como funciona o saldo de salário?

Outro elemento que precisa ser considerado na hora do cálculo da rescisão é o saldo de salário. Esse valor é uma verba trabalhista devida em todos os casos e é a remuneração correspondente aos dias trabalhados no último mês antes da dispensa.

Para que você entenda melhor, vamos ilustrar com um exemplo.

Imagine que um contrato de trabalho é extinto no dia 20 de setembro e o salário desse mês seria pago apenas no 5º dia útil de outubro.

Nesse caso, como a data de término foi antes, o empregado deve receber apenas os vinte dias trabalhados como saldo de salário.

Vale destacar, no entanto, que esse exemplo foi um caso simples, uma vez que o cálculo foi feito com base em um salário mensal. Contudo, existem algumas especificidades, como nos casos em que o funcionário recebe por quinzena, mês ou horas.

Como calcular o saldo de salário?

Na hora de fazer o cálculo do saldo de salário, é essencial que você leve em conta a unidade salarial. No caso de salário de mensalista, a conta é bastante simples.

Como regra, a base de cálculo é de 30 dias. Caso o número de dias no mês da rescisão seja menor a 30, é preciso aplicar o número de dias do respectivo mês.

Isso quer dizer, por exemplo, que se o colaborador é demitido em fevereiro, quando o mês tem 29 ou 28 dias, é preciso dividir o valor do salário pelo total de dias do mês. Dessa forma, o saldo de salário será maior do que o dos demais meses. Já nos meses que têm 31 dias, a base de cálculo se mantém em 30.

Já no caso de pagamento por quinzena, o valor do salário é referente a quinzena completa. Assim, o saldo será definido pelos dias trabalhados na quinzena incompleta. A mesma lógica se aplica em salários fixados por semana.

Quando o empregado recebe salário por hora, dia, tarefa ou peça, é necessário contabilizar, também, o descanso semanal remunerado e os feriados, e somar ao saldo de salário.

Como calcular o saldo de salário com comissões e porcentagens?

Nesses casos, o salário é integrado não só pela importância fixa estipulada, mas também pelas comissões e gratificações legais. Assim:

  • comissões: são parcelas fixas recebidas em razão da venda de um produto;
  • porcentagens: é um percentual que incide sobre o valor da venda de um produto.

Ambos os modelos têm natureza jurídica de salário e devem integrar a remuneração para todos os efeitos legais. No caso das comissões, existem duas formas de trabalho: comissionamento misto e comissionamento puro.

Comissionamento misto

Nesse caso, o empregado recebe um salário fixo junto com as comissões por venda. Para calcular o saldo nesse tipo de contrato, é preciso levar em conta:

  • valor do salário base do último mês trabalhado;
  • valor das comissões apurado no mês da rescisão;
  • DSR e feriados.

Vale destacar que o valor final do salário misto, fixo mais comissões, não pode ser inferior ao mínimo legal ou ao piso da categoria.

O DSR também precisa ser considerado, uma vez que a parcela referente ao repouso está embutida apenas no salário fixo. Dessa forma, é devido o pagamento referente à parte variável.

Comissionamento puro

O comissionamento puro é aquele em que o empregado recebe exclusivamente por comissões. O saldo de salário nesse caso é o resultado das vendas efetuadas no período mais DSR e feriados.

Um ponto a se destacar é que é assegurado o recebimento do salário mínimo mensal ou piso salarial da categoria. Dessa forma, se no mês da rescisão o valor das comissões for menor do que o mínimo legal, a diferença deve ser paga pelo empregador.

Quando calcular DSR ou RSR no saldo de salário?

Recapitulando, ao calcular o saldo de salário da rescisão, é necessário levar em conta as DSR e feriados em alguns casos. Quando o pagamento é feito por semana, quinzena ou mês, esses valores já estão embutidos no salário.

Assim, você só precisará incluí-los caso receba por dia, hora, tarefa ou comissionamento. 

Como calcular o 13º salário na rescisão?

O décimo terceiro é uma gratificação salarial paga, uma vez ao ano, nas vésperas das comemorações natalinas. Ele é uma verba obrigatória que precisa ser calculada no momento da rescisão.

O primeiro ponto que deve ser entendido é que o décimo terceiro é calculado com base na remuneração. A remuneração, por sua vez, é constituída pelo salário fixo estipulado, somado a comissões e gratificações legais.

Dessa forma, integram a base de cálculo do 13º todas as vantagens adicionais recebidas habitualmente, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Nos casos de rescisão sem justa causa ou pedido de demissão, o empregado tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano. A base de cálculo será a remuneração no mês de extinção do contrato. Vale destacar que o valor tem desconto de INSS na rescisão.

Caso o empregado seja demitido com justa causa e já tenha recebido a primeira parcela entre fevereiro e novembro, o empregador pode descontar o valor pago no acerto trabalhista

Como calcular as férias na rescisão?

O período de férias é sempre calculado a partir da data de admissão do colaborador e o valor é referente ao valor mensal bruto mais um 1/3 desse valor. O empregado tem direito a 30 dias de férias para cada ano trabalhado e, caso ele não tire o período após um ano de trabalho, elas se tornam férias vencidas.

Nos casos em que o colaborador tirou suas férias e foi demitido antes de completar mais um ano, ele terá direito às férias proporcionais. Para ter um cálculo exato do valor a receber, é preciso somar o salário base de valores agregados, média de horas extras e média de valores variáveis e dividir por 12.

Depois disso, multiplique o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados até a rescisão. O valor do recebimento tributa apenas o Imposto Retido na Fonte.

Para o cálculo do adicional de 1/3, o valor das férias vencidas é somado ao valor das férias proporcionais acrescidas das médias e, então, dividido por 3.

O funcionário que é demitido por justa causa, perde o direito às férias proporcionais, mas recebe normalmente as férias vencidas, se houver. Vale destacar, também, que faltas injustificadas podem ser descontadas das férias vencidas. 

Como funciona o FGTS e a multa de 40%?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança forçada. Todos os meses, o empregador deve depositar 8% da remuneração do empregado no mês anterior em sua conta vinculada à CEF.

Assim como ocorre nas poupanças, os depósitos do FGTS sofrem correção monetária e capitalização de juros de 3% ao ano.

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, exceto no caso de justa causa, o trabalhador tem direito de sacar o valor do FGTS depositado pela empresa ao longo do contrato.

Quando a multa é devida?

Em algumas modalidades de rescisão, o empregador é obrigado a pagar uma multa ao empregado de 40% sobre o valor total de FGTS depositado ao longo do contrato.

Vale destacar que a multa é referente aos valores depositados, ou seja, mesmo que o empregado tenha feito saques por alguma razão, o valor da multa ainda deve levar em consideração os valores, com acréscimo de juros e correção monetária.

Os casos em que essa multa é devida são:

  • dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador;
  • rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;
  • rescisão indireta.

Existem casos, também, em que essa multa é paga pela metade, são eles:

  • culpa recíproca;
  • força maior;
  • distrato.

Dessa forma, o trabalhador não tem direito a multa quando é demitido por justa causa ou quando pede demissão.

No caso de empregado doméstico, a regra é diferente. Em vez da multa de 40% sobre os depósitos, o empregador é obrigado a depositar 3,2% da remuneração na conta vinculada mês a mês.

O funcionário pode realizar o saque no caso de dispensa sem justa causa ou em rescisão indireta. Já se ocorrer demissão por justa causa, pedido de demissão, término do contrato por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento, os valores depositados voltam para o empregador.

Como calcular o FGTS?

Calcular o FGTS é bastante simples, o primeiro passo é entender o valor do salário do colaborador naquele mês. Por exemplo, imagine que um funcionário recebe um salário mensal de R$3.000 + R$600 de horas extras. Nesse caso, o percentual de 8% incide sobre o valor de R$3.600, resultado em R$288.

Para calcular a multa, basta aplicar 40% sobre os valores depositados ao longo do contrato de trabalho. 

Quando o colaborador tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro desemprego é um benefício garantido por lei aos profissionais de carteira assinada que são demitidos sem justa causa. O benefício consiste em um auxílio em dinheiro pago pela Previdência Social e que deve ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.

O seguro desemprego não é pago pela empresa, contudo, ela é a responsável por emitir a guia para que o funcionário demitido dê entrada. Dessa forma, é importante saber se você tem o direito, para cobrar o documento do RH.

Para garantir o benefício, o empregado precisa ter sido demitido sem justa causa e não pode ter renda própria como prestador de serviços (PJ). Além disso, não pode receber benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-doença.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar as situações acima e entrar com o pedido dentro do período de 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa. 

Quais são os descontos da rescisão?

Para que o cálculo da demissão chegue ao valor correto é preciso levar em conta também os descontos que são feitos na folha, como:

  • faltas;
  • vale-transporte;
  • vale adiantamentos;
  • plano de saúde;
  • empréstimos com desconto em folha;
  • imposto de renda;
  • INSS;
  • pensão alimentícia.

É válido destacar que a contribuição do INSS não incide sobre as férias. Além disso, é importante consultar a tabela do INSS e IR para verificar as alíquotas que incidem sobre as verbas.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no primeiro dia útil ao final do contrato, quando houver o cumprimento do aviso prévio, ou até o décimo dia quando o aviso não é trabalhado. 

Como calcular rescisão trabalhista?

Como vimos, são diversos fatores que precisam ser levados em conta quando você for calcular rescisão trabalhista. Em geral, é o departamento pessoal da empresa e a contabilidade que ficam encarregados dos cálculos, contudo, saber os seus direitos e o que é devido é essencial para evitar problemas e a necessidade de um processo jurídico.

Para chegar a um cálculo exato da rescisão é preciso somar todos os valores que você encontrou ao longo deste guia, Assim, considere:

  • saldo de salário;
  • horas extras;
  • férias vencidas;
  • férias proporcionais;
  • 1/3 das férias;
  • décimo terceiro proporcional;
  • aviso prévio indenizado, se houver;
  • saldo do FGTS;
  • multa de 40% do FGTS.

Para facilitar o processo, vale a pena buscar por ferramentas que ajudem nos cálculos, uma vez que colocar todas essas informações no papel, nem sempre é simples. De qualquer forma, ao receber a rescisão, é importante que você confira todas as informações e valores. 

Como calcular rescisão do contrato de experiência de 45 dias?

De acordo com as regras da CLT, o contrato de experiência pode ter um prazo máximo de 90 dias. Contudo, é comum que as empresas optem por um período menor, de 45 dias, que pode ser renovado por mais 45 dias. Vale lembrar que esse prazo se trata de dias corridos, e não úteis.

A rescisão do contrato de experiência é bem mais simples do que a de trabalhadores efetivos. É preciso se atentar, contudo, às multas.

Se o empregador é quem decide encerrar o contrato antes do término, sem justa causa, ele deve pagar ao funcionário uma indenização de metade do valor do salário referente aos dias de experiência restantes.

A regra também vale para o empregado. Dessa forma, se ele pedir demissão antes do fim da experiência, deve pagar metade de todo o salário que receberia até o término do contrato. Os valores recebíveis e descontáveis não são tributáveis. 

Calculadora de rescisão

Ao longo deste guia, você percebeu que calcular rescisão trabalhista não é uma tarefa tão simples. Isso porque, existem diversos detalhes que podem passar despercebidos e fazer uma real diferença nos valores finais.

Uma dica para facilitar o processo é utilizar uma calculadora de rescisão. Esse tipo de ferramenta permite que você preencha todos os dados necessários de forma simplificada e faça uma simulação para descobrir o valor exato que tem para receber.

Com o simulador de rescisão você fica mais seguro quanto às verbas rescisórias, evitando informações desencontradas e garantindo um melhor planejamento financeiro. Assim, é possível conferir de perto se os valores apresentados pela empresa estão corretos, evitando prejuízos e a perda de direitos. 

A calculadora de rescisão permite que você verifique todos os detalhes das verbas rescisórias, tanto no caso de contrato de experiência quanto nos contratos efetivos. Basta que você tenha em mãos as informações necessárias, como as datas de admissão e demissão. 

Quer fazer uma simulação de rescisão agora mesmo? Acesse nossa calculadora de demissão e descubra os valores exatos a que você tem direito. 

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